TJAP - 6015547-43.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6015547-43.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILENA DIAS DEL CASTILLO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para atualização do débito e inclusão da multa de 10%, no prazo de cinco dias.
Com a juntada da planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no prazo de sessenta dias.
Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:40
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
16/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/07/2025 08:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:13
Juntada de decisão
-
15/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/05/2025 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 21:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
26/03/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050205-45.2018.8.03.0001
Sandra Maria Miranda dos Santos
Maria Cineide Duarte Pimenta
Advogado: Angela Maruska Braz da Gama
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00
Processo nº 0050205-45.2018.8.03.0001
Sandra Maria Miranda dos Santos
Maria Cineide Duarte Pimenta
Advogado: Kennya Abraao Monassa de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/11/2019 00:00
Processo nº 6042282-16.2025.8.03.0001
Patricia da Natividade de Freitas
Municipio de Macapa
Advogado: Elizeu Alberto Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/07/2025 10:28
Processo nº 6038862-37.2024.8.03.0001
Ana Claudia Nazario de Oliveira
Municipio de Macapa
Advogado: Melissa Ohana Valadares Brito
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/07/2024 18:57
Processo nº 6015547-43.2025.8.03.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marilena Dias Del Castillo
Advogado: Arnaldo de Sousa Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/05/2025 09:30