TJAM - 0115113-50.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos.
No caso dos autos, não estou convencido do estado de insuficiência financeira da parte autora, desse modo, condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade, uma vez que se trata de presunção relativa (CPC, art. 99, §3º).
Levando em consideração que o juízo somente poderá indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, § 2.º), determino que a parte autora junte aos autoss seguintes documentos ou recolha as custas de processamento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse ou indeferimento da exordial: a.
Cópias de suas duas últimas declarações do Imposto de Renda; OU b.
Comprovantes de renda/contracheque E extratos bancários dos 60 dias anteriores ao ajuizamento da ação; OU c.
Outros documentos que atestem sua real hipossuficiência.
Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
DECISÃO.
Vistos.
No caso dos autos, não estou convencido do estado de insuficiência financeira da parte autora, desse modo, condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade, uma vez que se trata de presunção relativa (CPC, art. 99, §3º).
Levando em consideração que o juízo somente poderá indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, § 2.º), determino que a parte autora junte aos autoss seguintes documentos ou recolha as custas de processamento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse ou indeferimento da exordial: a.
Cópias de suas duas últimas declarações do Imposto de Renda; OU b.
Comprovantes de renda/contracheque E extratos bancários dos 60 dias anteriores ao ajuizamento da ação; OU c.
Outros documentos que atestem sua real hipossuficiência.
Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, retornem-me os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se. -
27/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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