TJAP - 6010432-41.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia Número do Processo: 6010432-41.2025.8.03.0001 Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCIANE DE SOUZA BARBOSA DECISÃO Firmo a competência deste Juízo.
A requerente não tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, uma vez que não há nos autos prova de sua legitimidade para o encargo neste inventário, tendo em vista que não existe vínculo entre ela e o falecido. 1) Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial, a fim de que seja nomeado inventariante o filho do de cujus, Dhiony Bryan de Souza Lima, sendo representado por sua genitora. 2) Em igual prazo, regularizar a representação processual do filho com a juntada da procuração do menor, representado por sua genitora.
Cumpra-se Diligencie-se.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá -
17/07/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2025 15:25
Declarada incompetência
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03/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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26/02/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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