TJAM - 0061747-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO NOROESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE NUBIA CARVALHO DE SOUSA NAVEGANTE
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26/05/2025 11:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 18:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE SADI DINIZ NAVEGANTE JUNIOR
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09/05/2025 18:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 18:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar à parte requerida que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indicados nos itens 1 a 10 do rol de documentos arrolados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, a princípio, ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A análise dos demais itens (11 a 33) será oportunamente reavaliada à luz da contestação e eventual manifestação da parte requerida, tendo em vista a possível desproporcionalidade e excesso de documentos solicitados em sede liminar.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta. -
08/05/2025 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 13:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE NUBIA CARVALHO DE SOUSA NAVEGANTE
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03/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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02/04/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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11/03/2025 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 10:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:06
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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