TJAM - 0067895-26.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/08/2025). -
01/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE SARA REGES JATAY
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01/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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01/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
11/06/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95. -
07/06/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2025 11:35
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
27/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2025 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com conhecimento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1° grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).
Revogo a tutela de urgência deferida à mov. 9.1.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 09:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2025 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/05/2025 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 08:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/04/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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10/04/2025 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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27/03/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SARA REGES JATAY
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27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SARA REGES JATAY
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24/03/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/03/2025 01:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 22:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 22:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/03/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 11:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 21:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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