TJAM - 0113029-76.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Maria Valcilene Amorim da Silva em face de Banco Máxima S/A e Prover Promoção de Vendas Ltda (Avancard).
O objeto desta lide trata de contrato (vide cópia em mov 1.14) com valor emprestado de R$13.718,36 que, segundo a autora, deveria findar em 08/2023, mas o réu continua fazendo os descontos.
Em leitura ao contrato, verifico que o total de parcelas é 96, sendo a 01/96 em 09/2020 e a 96/96 em 08/2028 e não 08/2023 como pensa a autora, portanto, os descontos permanecem em total concordância com o contrato.
Feita a análise acima sobre o objeto desta lide, oportunizo novo prazo derradeiro de 15 (quinze) dias à autora para que, em observância ao princípio da não surpresa, com base no artigo 10, CPC/15, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício", manifeste-se, a fundamentar o direito de agir ou que peça a desistência da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 23:17
Decisão interlocutória
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28/04/2025 11:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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27/04/2025 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2025 17:19
Distribuído por sorteio
-
27/04/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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