TJAM - 0107362-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO VIVA VIDA TARUMÃ
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo de (mov 10.1) para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição.
Por oportuno, encaminhem-se os autos à contadoria para verificação de custas processuais finais.
Havendo custas a serem pagas, intime-se a parte executada para proceder com o pagamento.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
20/05/2025 08:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2025 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/05/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 11:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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