TJAM - 0006926-23.2013.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/06/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA SOCORRO BATISTA MONTEIRO - ME REPRESENTADO(A) POR ELISANGELA SOCORRO BATISTA MONTEIRO
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08/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/04/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 02:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2025 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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17/11/2024 16:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/09/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ELISANGELA SOCORRO BATISTA MONTEIRO - ME REPRESENTADO(A) POR ELISANGELA SOCORRO BATISTA MONTEIRO
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07/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2024 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2024 12:38
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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27/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 06:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 10:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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13/05/2024 07:47
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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19/04/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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01/12/2023 14:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/11/2022 10:26
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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24/11/2022 00:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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21/11/2022 11:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/11/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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04/10/2022 11:48
Recebidos os autos
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04/10/2022 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/09/2022 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
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14/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
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14/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
Da analise dos autos, verifico que houve a efetivação da penhora de bem móvel, consistente em 01(uma) caminhonete, fabricante Volkswagen, marca Saveiro, ano de fabricação 2006, modelo 2007, cor predominante prata light, placa JXV-5277, conforme especificado no auto de penhora e avaliação (item 1.11, fls 2 a 4), avaliado em R$ 20.000,00(vinte mil reais), se fazendo necessário a nomeação de leiloeiro para a alienação na forma do art. 880 do CPC.
Verifico ainda que houve a efetivação da penhora de bem imóvel, consistente em 01 (um) terreno localizado nesta cidade na Travessa da Cacaia, conforme especificado no auto de penhora e avaliação (item 1.11, fls 2 a 4), avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), se fazendo necessário a nomeação de leiloeiro para a alienação na forma do art. 880 do CPC.
Nomeio o leiloeiro público Brian Galvão Frota, Leiloeiro Público Oficial do Estado do Amazonas, inscrito na Junta Comercial do Estado (JUCEA) sob o nº 18, com endereço profissional na Rua Planeta Saturno, 115 Cj.
Morada do Sol, Bairro Aleixo, Manaus (AM), tel: (92) 98438-1616, e-mail [email protected] e [email protected], o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Deve a Secretaria enviar e-mail aos correios eletrônicos (ambos) acima mencionado para fins de dar ciência da nomeação ao leiloeiro, bem como para que o nomeado proceda ao início dos trabalhos.
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação.
Deve o arrematante efetuar o pagamento preferencialmente à vista.
Facultado, entretanto, o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem penhorado em garantia.
As propostas acerca do parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
Destaco que o procedimento referente ao leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal, exceto quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro, que será paga pelo arrematante, a qual fixo em 5% sobre o valor da arrematação, conforme artigo 884, parágrafo único, do CPC c/c artigo 24 do Decreto Lei nº 21.981/32.
Procedida à alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Cumpra-se. -
13/04/2022 19:51
Decisão interlocutória
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14/12/2021 11:33
Conclusos para decisão
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10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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29/11/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/11/2021 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/11/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 19:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
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08/11/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
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24/11/2020 12:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/08/2020 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2020 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/05/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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26/03/2019 13:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/11/2018 14:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/04/2018 09:52
Juntada de Certidão
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28/03/2018 08:52
Juntada de Certidão
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23/10/2017 10:24
Juntada de Certidão
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18/10/2017 14:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/12/2016 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2016 13:50
Juntada de Certidão
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10/06/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 12:55
Conclusos para despacho
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17/05/2016 11:55
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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29/03/2016 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/10/2015 13:18
Juntada de Certidão
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17/09/2014 14:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2014 11:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/07/2014 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2013 13:45
Conclusos para despacho
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02/08/2013 13:44
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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