TJAM - 0109687-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cite(m)-se o executado(a)s para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, já fixados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o art. 827 do CPC/2015, ou querendo, nos termos do art. 914 e 915 do CPC, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 dias.
Outrossim, poderá o executado, querendo, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, em conformidade com o artigo 916 do CPC/2015.
Expeça-se o referido mandado após a comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, do pagamento das custas das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça pelo(a) exequente, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do CPC/15, assegurando-lhe a faculdade de depositar apenas as custas referentes a citação quando opte por não realizar a penhora e avaliação através do(a) Oficial(a) de Justiça. -
16/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/04/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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