TJAM - 0105423-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 01:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/06/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, observo que a parte autora, a fim de comprovar sua residência nesta Comarca, juntou apenas uma declaração de residência.
Esclareço à parte que o entendimento deste juízo é de que a prova de endereço/residência se faz mediante juntada de contas de consumo (água, energia, telefone fixo) e/ou contrato de locação.
Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial , nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil e sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, com consequente extinção do processo com fulcro no artigo 485, I do CPC: a) juntar comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e em seu nome.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros (pai/mãe/casa alugada), deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, com firma reconhecida ou acompanhado do documento pessoal do declarante; A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (mov. 8.1).
Portanto, incumbe à parte agir com boa-fé e cooperar na construção de um processo justo, trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações, vínculos trabalhistas registrados na CPTS, documentos de movimentação bancária, recibos de trabalhos autônomos, extrato completo do CNIS onde conste os detalhes dos vínculos empregatícios, etc). b) comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: (I) a declaração do imposto de renda atual ou de isento; (II) os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses e (III) os 3 (três) últimos contracheques ou a cópia da CTPS demonstrando não possuir vínculo trabalhista, além de eventuais gastos/dívidas, a fim de aferir-se a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/04/2025 13:24
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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17/04/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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