TJAM - 0010325-12.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge Manoel Lopes Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:44
Processo transferido para o PROJUDI
-
23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que acatou pedido de candidato eliminado em concurso público na fase de investigação social.
O embargante alega omissão, contradição e obscuridade na decisão, requerendo o saneamento dos vícios apontados e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, não sendo meio hábil para rediscutir a matéria já decidida ou inovar no debate processual. 4.O acórdão embargado examinou de maneira clara e fundamentada todas as questões suscitadas no recurso originário, não havendo omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos. 5.A mera insatisfação do embargante com o desfecho do julgamento não constitui fundamento para a oposição dos embargos de declaração, sendo inviável a atribuição de efeitos infringentes na ausência de erro material ou manifesto equívoco no julgamento. 6.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte reforçam o entendimento de que os embargos de declaração não se prestam à reanálise da controvérsia ou à modificação do julgado, salvo em situações excepcionais não verificadas no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2.A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é excepcional e somente ocorre em casos de notório erro material ou manifesto equívoco no julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n.º 2.052.247/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.06.2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n.º 871.916/RS, Quarta Turma, j. 06.03.2023; TJ-AM, Apelação Cível n.º 0464640-53.2023.8.04.0001, Rel.
Des.
José Hamilton Saraiva dos Santos, Câmaras Reunidas, j. 08.02.2024. -
30/11/2024 10:31
Processo transferido para o PROJUDI
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18/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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14/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 08:00
Juntada de Petição
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23/10/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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22/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:46
Publicado em data.
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21/10/2024 11:45
Publicação gerada
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18/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
18/10/2024 12:01
Solicitação de Julgamento Virtual
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04/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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04/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
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16/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:03
Publicado em data.
-
15/08/2024 08:02
Publicação gerada
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14/08/2024 13:16
Expedição de Edital.
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13/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
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13/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 08:59
Apensamento de processo
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12/08/2024 11:31
Distribuído por dependência
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09/08/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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