TJAM - 0137922-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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10/07/2025 02:22
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE VIEIRA MARTINS
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08/07/2025 13:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/06/2025 01:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JULIANE VIEIRA MARTINS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (27/05/2025). -
25/06/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais.
Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra.
Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos.
Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas.
Assim, determino a intimação da autora para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de hipossuficiente de próprio punho, declaração de imposto de renda, contracheque/extratos de pagamento e comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Da não comprovação da condição de hipossuficiente dentro do prazo estabelecido, intime-se a Autora para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC). -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/05/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
-
21/05/2025 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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