TJAM - 0139314-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais.
Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra.
Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns atos.
Dessa forma, em caso de dúvida, o juiz deve determinar a produção de provas.
Assim, determino a intimação do autor para que comprove a condição de hipossuficiente, devendo juntar aos autos declaração de hipossuficiente de próprio punho, declaração de imposto de renda, contracheque/extratos de pagamento e comprovante de rendimentos atualizados, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Da não comprovação da condição de hipossuficiente dentro do prazo estabelecido, intime-se o Autor para efetuar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição (art. 290 do CPC). -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 08:42
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 08:42
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 08:42
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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22/05/2025 17:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 17:23
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/05/2025 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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