TJAM - 0001425-10.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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08/07/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUIZETE CAMPOS ALVES
-
18/06/2025 08:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
18/06/2025 08:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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16/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:14
ALVARÁ ENVIADO
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13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Na forma requerida, expeça-se alvará ao interessado ou ao seu patrono, caso este tenha poderes para tanto.
Na insuficiência de dados, intime-se a parte interessada para supri-la em 5 dias, cumprindo-se a determinação na sequência.
Transitada em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
12/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 19:22
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/06/2025 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Em razão do reconhecimento de conexão, o presente feito teve sentença meritória lançada nos autos n. 0001426-92.2025.8.04.7500, devendo ali tramitar o cumprimento de sentença referente às duas ações.
Com efeito, para evitar duplicidade de títulos executivos judiciais, deixo de replicar a sentença ali proferida e determino o arquivamento da presente demanda.
Atribuo a movimentação de sentença apenas para fins estatísticos. -
16/05/2025 18:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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23/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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07/04/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/04/2025 13:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZETE CAMPOS ALVES
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04/04/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 16:25
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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17/03/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/03/2025 17:15
Decisão interlocutória
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14/03/2025 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2025 16:31
PROCESSO ENCAMINHADO
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13/03/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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