TJAM - 0024035-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 22:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 22:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. -
29/08/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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18/07/2025 02:01
DECORRIDO PRAZO DE CELI CHRISTINA PEIXOTO SOARES
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25/06/2025 13:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Celi Christina Peixoto Soares com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dessarte, DEIXO de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para melhor solução da lide.
Assim, CITE-SE a parte requerida para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DETERMINO que a citação seja realizada por PORTAL ELETRÔNICO, caso a parte Demandada possua cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte Requerente, conforme informações presentes nos autos e na forma do parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido da inversão do ônus da prova à Requerente.
Expeçam-se os expedientes necessários.
P.I.C. -
20/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2025 11:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/02/2025 11:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/01/2025 13:40
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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