TJAM - 0000703-20.2025.8.04.2700
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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27/08/2025 07:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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23/08/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE REULLY PEDROSA DA SILVA
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13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE RECURSO INOMINADO (11/08/2025). -
12/08/2025 23:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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12/08/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 18:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 18:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 18:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais em razão da manifesta prescrição da pretensão autoral, e EXTINGO o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C -
28/07/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 18:34
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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23/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:02
TRANSITADO EM JULGADO
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18/06/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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18/06/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE REULLY PEDROSA DA SILVA
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12/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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12/06/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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27/05/2025 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 06:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito Consumerista. Acionamento de seguradora.
Abalroamento veicular.
Falha na prestação do serviço. Parte Requerida que não se desincumbiu do ônus probatório.
Mero dissabor.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente, em parte os pedidos autorais, em razão da falha na prestação do serviço. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A questão em discussão cinge-se em verificar a sentença de primeiro grau, se está em conformidade com as provas e fundamentos jurídicos apresentados. III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A sentença de primeira instância analisou de forma adequada as provas e os fundamentos apresentados. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso do recorrente desprovido.
Tese de julgamento. 1) Decisão de primeira instância que aprecia corretamente todos os fatos e fundamentos do processo, deve ser mantida integralmente por seus próprios fundamentos, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
20/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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15/05/2025 19:38
Conclusos para despacho INICIAL
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15/05/2025 19:38
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 19:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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15/05/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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15/05/2025 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE REULLY PEDROSA DA SILVA
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22/04/2025 05:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 11:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/04/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 09:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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07/04/2025 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/04/2025 08:11
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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05/04/2025 20:59
Recebidos os autos
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05/04/2025 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/04/2025 20:59
PROCESSO ENCAMINHADO
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05/04/2025 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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