TJAM - 0001112-14.2025.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 01:37 DECORRIDO PRAZO DE SHAIENE AZEVEDO DE SOUZA 
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                                            19/07/2025 01:37 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A 
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                                            04/07/2025 17:42 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            03/07/2025 12:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/07/2025 01:19 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 01:19 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 01:19 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Diante do que consta nos autos e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida na matéria enumeradas no Incidente, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o julgamento do incidente acima transcrito. Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            30/06/2025 10:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2025 10:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2025 10:36 PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE 
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                                            23/06/2025 18:02 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 16:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO R.h.
 
 Paute-se audiência una de conciliação/instrução e julgamento, informando às partes que o não comparecimento da parte Autora acarretará a extinção do feito sem julgamento de mérito e a do Réu, a sua revelia.
 
 Cite-se conforme as regras constantes no artigo 18 da Lei 9.099/95.
 
 Providências pela Secretaria.
 
 Cumpra-se.
 
 Autazes/AM, data registrada no sistema DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 09:07 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            14/05/2025 11:58 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            08/05/2025 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:01 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 15:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            05/05/2025 15:18 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            05/05/2025 15:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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