TJAM - 0133898-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:17
DECORRIDO PRAZO DE CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE AURIOMAR MOURAO BEZERRA OLIVEIRA
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE GEVESON DE SOUZA OLIVEIRA
-
09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 16:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CIVILCORP - INCORPORACOES LTDA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
13/06/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda e condeno a parte requerida aos pagamentos de: - reparação material no importe de R$ 17.550,00 (Dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir da citação. - Improcedente o pedido de reparação moral, conforme fundamentação.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
11/06/2025 13:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/06/2025 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2025 08:54
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
11/06/2025 07:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Passo a deliberar sobre o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
Diante da verossimilhança de suas alegações, bem como por ser, nas condições de consumidores, partes hipossuficientes na relação jurídica entelada, defiro às partes autoras a inversão do "onus probandi".
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação/instrução e julgamento para 11 de Junho de 2025 às 08:40 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. -
21/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 09:49
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
20/05/2025 09:31
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
18/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
18/05/2025 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2025 11:41
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/05/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054253-83.2025.8.04.1000
Jozilene da Costa Batista
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2025 09:25
Processo nº 0092632-93.2025.8.04.1000
Geveson de Souza Oliveira
Civilcorp - Incorporacoes LTDA
Advogado: Wandrey Cristiano de Jesus Vieira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/04/2025 15:53
Processo nº 0110886-51.2024.8.04.1000
Jennifer Estefanny Soares de Oliveira
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/11/2024 12:25
Processo nº 0134012-96.2025.8.04.1000
Lazaro Jose Correa da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Natasha Ellen da Costa Rego
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/05/2025 20:03
Processo nº 0089949-83.2025.8.04.1000
Raimunda da Silva Martins
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Matheus Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2025 09:11