TJAM - 0134518-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIANA GOUVEIA DE SOUZA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (15/07/2025). -
09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIANA GOUVEIA DE SOUZA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (08/07/2025). -
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
-
24/06/2025 15:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
05/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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04/06/2025 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o reduzido número de acordos acerca desta matéria, bem como a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária e a invencível multiplicação de ações nos JEC's, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95, e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia.
A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para cumprir a finalidade desejada.
Cite-se.
Expirado o aludido prazo, v. conclusos.
Cumpra-se. -
21/05/2025 18:03
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 11:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 10:41
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
19/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 13:16
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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