TJAM - 0131052-70.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE NEURO AMAZONAS SAUDE LTDA
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25/06/2025 01:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 01:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
De par com isso, tendo em vista a Lei Estadual n° 6.646/2023, de 15/12/2023, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das despesas processuais pertinentes para fins de citação, devendo colacionar aos autos o respectivo comprovante.
Com a comprovação de recolhimento, expeça-se o expediente relativo ao ato citatório, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor, querendo, apresentar embargos à execução.
De arremate, na hipótese da parte ré não ser encontrada no endereço declinado na vestibular, fica autorizada a pesquisa de novo endereço, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa requerida, renove-se a citação.
Intime(m)-se e cite-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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16/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:36
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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23/05/2025 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de redistribuição formulado por NEURO AMAZONAS SAÚDE LTDA, sob o argumento de que os presentes autos dizem respeito ao processo de nº 0601815-55.2024.8.04.0001, anteriormente extinto sem resolução de mérito e que tramitou perante a 14ª Vara Cível de Manaus.
Nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, é cabível a distribuição por dependência quando houver extinção anterior do processo, sem resolução do mérito, em que se reproduz a demanda.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a imediata redistribuição dos autos à 14ª Vara Cível da Comarca de Manaus, por dependência ao processo mencionado.
P.R.I.C. -
16/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 09:39
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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