TJAP - 6000745-22.2025.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av.
Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000745-22.2025.8.03.0007 Classe processual: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ INVESTIGADO: JOSE RAMOS DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, formulada pelo Ministério Público do Estado do Amapá em favor de José Ramos dos Santos, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Verificada a regularidade formal do acordo e a presença dos requisitos legais, notadamente a confissão do investigado, a ausência de violência ou grave ameaça e a inexistência de reincidência, o investigado manifestou anuência livre e consciente quanto às cláusulas ajustadas, comprometendo-se ao pagamento do valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), dividido em oito parcelas mensais de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a homologação judicial.
Comprometeu-se, ainda, a não praticar novas infrações penais durante a vigência do acordo e a comunicar ao Ministério Público eventual mudança de endereço.
Não havendo, pois, qualquer vício de legalidade ou voluntariedade, tampouco se afigurando abusivas, inadequadas ou desproporcionais as condições estipuladas, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do § 4º e do § 6º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Ciência ao MP e ao investigado para dar início ao cumprimento das obrigações pactuadas.
Promovo a destinação dos recursos ao Projeto Kasa Di Sardinha, autorizando desde já a expedição de alvará de levantamento quando disponíveis valores.
Eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas deverá ser comunicado ao Juízo pelo Ministério Público, para fins de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia, se for o caso.
Ressalte-se que o inadimplemento injustificado do acordo poderá, ainda, fundamentar a negativa de proposta de suspensão condicional do processo em futura persecução penal.
Cumpra-se.
Calçoene/AP, 17 de julho de 2025.
ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene -
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2025 14:43
Extinta a Punibilidade de JOSE RAMOS DOS SANTOS - CPF: *25.***.*96-15 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6024821-31.2025.8.03.0001
Renan Rodrigues Oliveira
Estado do Amapa
Advogado: Jonathan Morales de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/04/2025 12:10
Processo nº 6000730-08.2024.8.03.0001
Jardel Silva dos Santos
Sodexo Pass do Brasil Servicos e Comerci...
Advogado: Ivaldo Costa Pimentel
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/02/2024 10:50
Processo nº 6018108-40.2025.8.03.0001
Messias Freitas da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/04/2025 20:55
Processo nº 6025217-08.2025.8.03.0001
Joseane Pereira Ferreira
Estado do Amapa
Advogado: Aluisio Gabriel Pacifico Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/04/2025 22:54
Processo nº 6065329-53.2024.8.03.0001
Daiana Perna do Amaral Almeida
Estado do Amapa
Advogado: Warwick Wemmerson Pontes Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/12/2024 12:14