TJAM - 0601483-60.2024.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099 de 1995.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte, em caso de valor depositado nos autos.
Sem custas e honorários (artigo 55, Lei n° 9.099 de 1995).
Trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se em definitivo. -
20/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
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20/05/2025 09:04
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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16/12/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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02/12/2024 20:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/11/2024 14:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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07/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 12:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2024 08:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/08/2024 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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08/08/2024 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 11:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/07/2024 07:50
Conclusos para decisão
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24/07/2024 07:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2024 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2024 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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