TJAM - 0093575-47.2024.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ASTREINTES.
INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO ELETRÔNICO.
MULTA PROPORCIONAL.
EMBARGOS IMPROCEDENTES.
I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto em cumprimento de sentença, alegando excesso de execução em razão da suposta inaplicabilidade da multa cominatória (astreintes), fundamentando a tese na ausência de intimação pessoal da obrigação de fazer.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (i) definir se a intimação pessoal realizada via portal eletrônico é válida para fins de incidência das astreintes e (ii) estabelecer se a multa fixada é proporcional à obrigação imposta.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
A intimação pessoal do executado realizada por meio eletrônico, via portal próprio, é válida e eficaz, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 5º, § 6º da Lei n. 11.419/2006.
O valor da multa cominatória fixada observa o caráter persuasivo e a capacidade econômica do executado, sendo razoável e proporcional ao descumprimento da obrigação.
Não há excesso de execução, pois o valor das astreintes decorre do não cumprimento tempestivo da obrigação pelo executado, que foi regularmente intimado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso da parte recorrente desprovido.
Tese de julgamento. 1) A intimação pessoal realizada via portal eletrônico é válida para fins de incidência das astreintes, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006. 2) A fixação de astreintes deve observar o caráter persuasivo e a capacidade econômica do executado, sendo razoável e proporcional ao descumprimento da obrigação. -
11/12/2024 12:09
Processo Desarquivado
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11/12/2024 12:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/12/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 12:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2024 08:14
Processo Desarquivado
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27/11/2024 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/11/2024 01:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 01:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/11/2024 09:46
Processo Desarquivado
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14/11/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2024 14:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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29/10/2024 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/10/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/10/2024 08:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/10/2024 10:10
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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10/10/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/10/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/10/2024 11:36
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/10/2024 11:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/10/2024 11:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:25
PROCESSO ENCAMINHADO
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08/10/2024 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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