TJAM - 0131803-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 18:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 18:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que dos autos consta, rejeitadas as preliminares, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) o pedido para: 1. confirmar a tutela de urgência proferida na movimentação 9.1, e suas majorações (mov.19.1 e 28.1) no sentido de determinar o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel da reclamante, no prazo de 48h, sob pena de multa única de R$10.000,00 (dez mil reais); 2. tornar definitivo o valor da multa astreintes em R$30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da fundamentação; e 3. condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), com juros de 1% ao mês e correção monetária (INPC), desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ, e Portaria nº 1.855/2016 TJAM).
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Se passado o prazo sem manifestação, autorizo o levantamento e expedição de alvará em favor do exequente ou representante legal, em consequência, extinto o feito, arquivem-se os autos.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
28/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 16:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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04/07/2025 05:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JEUCILANE NASCIMENTO DE MELO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO SIMPLES (01/07/2025). -
03/07/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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19/06/2025 12:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Ante do exposto, intime-se a Manaus Ambiental, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, incontinenti, restabeleça o fornecimento de água na residência da autora.
O descumprimento resultará na imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao período de 10 (dez) dias, aplicável simultaneamente à empresa e à pessoa física do Presidente, Diretor ou representante legal da concessionária, que deve ser intimado pessoalmente.
Nos termos dos artigos 297, 536 e 537 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, a presente medida tem como finalidade assegurar a efetividade da ordem judicial e coibir a conduta reiteradamente desobediente da reclamada.
Expeça-se o mandado, com urgência, informando a Central de Mandados.
Cumpra-se. -
18/06/2025 13:24
Expedição de Mandado EXTRACENTRAL
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18/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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17/06/2025 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 22:55
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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10/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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09/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a Manaus Ambiental S.
A. para cumprir a decisão de tutela antecipada de urgência (evento 9.1), sob pena de aplicação de multa diária, majorada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) até 10 (dez) dias; e determino, também, a aplicação de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias, em desfavor do Presidente/Diretor ou da pessoa física que a esteja representando juridicamente, a qual assume a responsabilidade pelo efetivo e necessário cumprimento da decisão judicial.
Expeça-se o competente mandado, com urgência, para cumprimento em 24h. -
06/06/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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27/05/2025 15:55
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para apresentar comprovantes de pagamentos, em formato PDF, com nitidez, sem edições de imagem (print), de preferência, impressos da página de onde foram extraídos, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). -
17/05/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 21:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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