TJAM - 0601125-80.2024.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
O(s) réu(s) foi(ram) devidamente citado(s), apresentando, em seguida, resposta à acusação.
Não se identifica nenhuma das hipóteses ensejadoras de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta feita, deixo de absolver sumariamente o(s) réu(s).
Inexiste circunstância que implique em rejeição da denúncia ou, nesta marcha, nulidade em seu recebimento, nos termos do art. 395 do CPP.
Assim sendo, ratifico a decisão que recebeu a inicial acusatória.
No mais, nos termos do art. 399 e seguintes do CPP, determino que SEJA PAUTADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), a Promotoria de Justiça (e o assistente de acusação, se houver), vítima(s), testemunha(s) e quem mais deva necessariamente comparecer ao ato.
Por fim, nos termos da Resolução nº 112 do CNJ, informo que a prescrição propriamente dita se consumará em 01.10.2028 e a prescrição retroativa em 01.10.2027.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/05/2025 10:43
Decisão interlocutória
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22/05/2025 20:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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08/05/2025 00:11
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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27/04/2025 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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27/04/2025 10:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/04/2025 10:50
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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27/04/2025 10:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/04/2025 10:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/04/2025 10:01
RETORNO DE MANDADO
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19/03/2025 12:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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19/03/2025 11:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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13/12/2024 13:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/12/2024 10:14
Expedição de Mandado
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01/10/2024 09:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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12/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:26
Juntada de DENÚNCIA
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09/09/2024 14:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/09/2024 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/09/2024 13:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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13/08/2024 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/08/2024 16:50
Recebidos os autos
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11/08/2024 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/08/2024 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/08/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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