TJAM - 0134608-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 01:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de PORTO SEGURO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
18/07/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 08:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/07/2025 01:55
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR CARLOS DA SILVA GONDIM
-
27/06/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
As partes firmaram acordo, conforme termo à mov. 22.2, e requerem sua homologação pelo Juízo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consigno que esta sentença valerá como título executivo judicial, em conformidade com o art. 57, da Lei n.° 9.099/95.
Isento de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 54 Lei n.° 9.099/95.
Caso haja o descumprimento do acordo, proceda-se, mediante requerimento da parte autora, à evolução da classe processual, independentemente de outro despacho.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, ficando desde logo autorizado o desarquivamento a requerimento de qualquer das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 09:25
Homologada a Transação
-
26/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 02:31
DECORRIDO PRAZO DE VICTOR CARLOS DA SILVA GONDIM
-
01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa.
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, razão por que indefiro, nesse comenos, a tutela pleiteada.
Outrossim, considerando o aumento exponencial dos feitos distribuídos às unidades que integram o microssistema dos juizados especiais, a exigir o emprego de múltiplas ferramentas de gestão, a fim de elidir o comprometimento da eficiência do serviço judiciário; primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9.009/95; que a matéria tratada na ação é, em geral, de direito, e em processos semelhantes já se mostrou remota a possibilidade de acordo; Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) sua(s) contestação(ões), em 15 dias e, sendo o caso, apresentar(em) proposta de acordo, no bojo da respectiva peça processual, podendo, no mesmo prazo, pugnar(em) pelo julgamento antecipado da lide.
Apresentada proposta de acordo ou documentos, intime-se a parte autora para, em 5 dias informar se a aceita ou para se manifestar sobre tais documentos.
Aceita a proposta, retornem os autos para homologação.
Fica intimada, desde já, a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir ou se tem interesse em audiência de instrução e julgamento.
A necessidade de produção de provas em audiência de instrução e julgamento por qualquer das partes deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta, no caso da(s) demandada(s), por ocasião da(s) respectiva(s) Contestação(ões), ressalvada a dispensabilidade da colheita do depoimento pessoal/oitiva das partes, porquanto mera repetição dos fatos já deduzidos na inicial e na contestação.1 Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornem os autos conclusos à sentença.
Especificadas as provas, paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:42
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/05/2025 08:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 12:27
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
19/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 13:52
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/05/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0098649-48.2025.8.04.1000
P S Odonto LTDA (Odonto Excellence)
Jhully Anne Solano Nobrega
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:42
Processo nº 0228262-53.2021.8.04.0001
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Andre Ferreira Vasconcelos
Advogado: Fabio Andre Pinto de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0098381-91.2025.8.04.1000
Jose Sidney Drumond dos Santos
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Lucas Henrique Silva Tavares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 23:23
Processo nº 0044312-12.2025.8.04.1000
Carlos Jorege Eloi da Silva
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/02/2025 22:01
Processo nº 0120237-48.2024.8.04.1000
Antonio Carlos de Aquino
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/12/2024 09:41