TJAM - 0122918-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/06/2025 19:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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28/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/06/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, com base no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Deixo, neste momento, de designar audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, reservando-me a análise posterior quanto à sua necessidade ou conveniência, com base no artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM, não havendo prejuízo às partes, já que possível em qualquer fase do processo (art. 3º, § 3º do CPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC).
Apresentada contestação, abra-se prazo para réplica, devendo a(s) parte(s) autora(s) especificar igualmente as provas pretendidas (arts. 348 a 351 do CPC).
Cumpridas as diligências acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
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29/05/2025 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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27/05/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar o instrumento de mandato encartado aos autos, providenciando a juntada de tal documento assinado consoante dispõe o art. 595 do CC., sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos Conclusos para Despacho Inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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