TJAM - 0001795-81.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/08/2025 00:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 23:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 15:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE CINARA PADILHA SOARES
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. -
29/07/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 11:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2025 20:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 20:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 11:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2025 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 08:45
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/07/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE CINARA PADILHA SOARES
-
03/07/2025 07:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CINARA PADILHA SOARES com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (02/07/2025). -
02/07/2025 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 18:37
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/07/2025 01:53
PRAZO DECORRIDO
-
28/06/2025 19:10
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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05/06/2025 08:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 22:55
RETORNO DE MANDADO
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04/06/2025 08:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2025 08:42
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O I - Certifique o trânsito em julgado e altere a classe processual para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença consistente nas obrigações lá fixadas e atualizadas conforme petição retro (R$ 6.000,61).
III - Em havendo obrigação de fazer, deverá a executada promover o cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa cominatória de R$200,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00.
IV - Advirta-o que na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre montante da condenação, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.
V - Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, bem como de forma paralela penhora online via sistema SISBAJUD.
VI - Após o cumprimento da diligência, juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça, bem como a certidão cartorária de decurso de prazo, caso assim ocorra, retornem-me os autos conclusos.
VII - Serve a presente como mandado de citação, penhora e avaliação. -
03/06/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/06/2025 12:41
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2025
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CINARA PADILHA SOARES
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21/05/2025 09:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2025 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 01:54
PRAZO DECORRIDO
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09/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em inicial, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente na entrega do Certificado de Conclusão do Ensino Médio com seu respectivo Histórico Escolar da parte autora, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da ciência desta sentença, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00; 2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00, acrescido de juros de mora pela taxa legal desde a citação e atualização monetária pelo IPCA a contar da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ).
Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários.
Intime-se a parte autora, por meio de seu Procurador.
Prazo de 10 dias.
Dispensada a intimação do réu revel sem procurador constituído nos autos.
Todavia, diante da necessidade de ampla ciência, publique-se em diário oficial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquive-se. -
08/05/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/04/2025 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/04/2025 10:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/04/2025 19:01
RETORNO DE MANDADO
-
17/04/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CINARA PADILHA SOARES
-
07/04/2025 12:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 13:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 09:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/04/2025 09:00
Expedição de Mandado
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02/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/04/2025 13:13
Decisão interlocutória
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24/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/03/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CINARA PADILHA SOARES
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14/03/2025 08:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/03/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/03/2025 13:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/03/2025 12:48
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/03/2025 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/03/2025 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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