TJAM - 0121528-83.2024.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
10.
Recurso não provido.
Condenação em custas e honorários em 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em razão da gratuidade de justiça concedida.
Tese de julgamento: O ônus de comprovar a interrupção ou falha no fornecimento de serviço essencial recai sobre o consumidor, sendo imprescindível um mínimo de elementos probatórios para a procedência da demanda. -
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de KARLA LIMA JORGE - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/07/2025 00:00 ATÉ 16/07/2025 23:59 (23/06/2025). -
12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
11/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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28/05/2025 05:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria n. 1829, de 08 de maio de 2025 -
27/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:14
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 06:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 19:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/02/2025 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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31/01/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE KARLA LIMA JORGE
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09/01/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/12/2024 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/12/2024 10:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 10:37
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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09/12/2024 16:58
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:58
PROCESSO ENCAMINHADO
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09/12/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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