TJAM - 0062718-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos.
A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo demandante, com estribo no art. 90, também do Diploma Processual Civil.
Proceda-se a liberação do veículo por meio do sistema RENAJUD, caso conste nos autos o bloqueio efetivado.
Oficie-se a Central de Mandados para devolução do mandado de busca e apreensão, caso encontre-se na situação aguardando cumprimento. -
08/05/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
-
08/05/2025 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/05/2025 11:46
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO SANEADORA
-
08/05/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 00:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 12:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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22/04/2025 22:47
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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22/04/2025 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 12:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:53
PROCESSO ENCAMINHADO
-
11/03/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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