TJAM - 0133602-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 01:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do alegado pelo Município de Manaus na petição de id. 27, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC). -
22/07/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 13:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
18/07/2025 10:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/07/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:00
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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12/06/2025 12:58
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/06/2025 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/06/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, procedo nos termos do Capítulo XV do Título III do Código de Processo Civil.
Entendo cabível o pedido apresentado, nos termos do art. 725, VII do CPC/15, encontrando-se dentre as hipóteses de cabimento legalmente previstas.
Assim sendo, em conformidade com o art. 721 do mesmo Código, DETERMINO a citação do Município de Manaus, bem como intimação do Ministério Público Estadual para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após retornem-me os autos, para apreciação do pedido de tutela. -
29/05/2025 08:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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26/05/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 09:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/05/2025 08:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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21/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda de sua exordial, indicando para o polo passivo da lide parte com capacidade processual para responder a ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
20/05/2025 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 10:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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20/05/2025 09:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
16/05/2025 21:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 21:38
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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