TJAM - 0093961-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
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12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY RIBEIRO BATALHA
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLY RIBEIRO BATALHA
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28/05/2025 15:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, indefiro a petição inicial, vez que não pode a presente demanda prosseguir sem preencher os requisitos do art. 14 do referido diploma c/c art. 321 do CPC.
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
-
07/04/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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