TJAM - 0057565-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 17:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
13/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAM RODRIGUES MOURÃO FILHO
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09/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO a transação celebrada, supracitada, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art.487, III, "b" c/c art.354, Caput, do NCPC.
As partes ficam dispensadas das custas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Havendo pedido de expedição de alvará, DETERMINO à secretaria que certifique-se da existência de patrono indicado com procuração válida e poderes específicos para tal finalidade.
Caso positivo, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados.
Caso negativo, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique profissional habilitado nos autos com as especificações retromencionadas.
Após a manifestação, expeça-se o competente alvará.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal.
Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Havendo, se aplicável, pendência relacionado à pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 06:08
Homologada a Transação
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07/05/2025 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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06/05/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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29/04/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/04/2025 02:49
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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14/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/04/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:59
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/03/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/03/2025 20:02
Decisão interlocutória
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06/03/2025 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/03/2025 10:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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06/03/2025 10:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/03/2025 03:09
Recebidos os autos
-
05/03/2025 03:09
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 03:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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