TJAM - 0055822-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, indefiro o pedido da autora de bloqueio de valores, vez que deve o tratamento ocorrer na rede credenciada da requerida que está sendo disponibilizada.
Registre-se que cabe à requerida cumprir a tutela antecipada na forma da decisão proferida ao início da demanda em seus exatos termos (mov. 51.1), fornecendo o tratamento até o julgamento da demanda ou reforma pela Superior Instância.
De outra banda, verifico que a questão de mérito consiste em matéria de direito, cujas provas já constam neste caderno processual, não necessitando, portanto, de dilação probatória em audiência.
Dito isso, decido pelo julgamento antecipado do mérito da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC, determinando que os autos sejam conclusos.
Cientifique-se o representante do Ministério Público, vez que se trata de interesse de menor de idade.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:12
Juntada de PARECER
-
17/05/2025 17:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
10/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Após o prazo concedido à parte autora no processo n° 0095162-70.2025.8.04.1000, remetam-se os presentes autos ao Ministério Público para manifestação, conforme deliberação anterior neste feito (mov.41.1).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema -
08/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:34
DECORRIDO PRAZO DE LUA GABRIELLY ARIANA ALMEIDA ARAUJO
-
30/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/04/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
24/04/2025 08:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
22/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
09/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/04/2025 11:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
08/04/2025 08:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
-
07/04/2025 12:59
Juntada de PROTOCOLO
-
07/04/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2025 12:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 11:56
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
07/04/2025 08:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/04/2025 16:44
RETORNO DE MANDADO
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03/04/2025 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 14:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Mandado
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03/04/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 02:33
PRAZO DECORRIDO
-
01/04/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE LUA GABRIELLY ARIANA ALMEIDA ARAUJO REPRESENTADO(A) POR SUAMMY DA SILVA ALMEIDA, RIBAMAR DOS SANTOS ARAÚJO
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31/03/2025 10:10
Conclusos para despacho INICIAL
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31/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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29/03/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUA GABRIELLY ARIANA ALMEIDA ARAUJO REPRESENTADO(A) POR SUAMMY DA SILVA ALMEIDA, RIBAMAR DOS SANTOS ARAÚJO
-
28/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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28/03/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
18/03/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2025 16:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/03/2025 19:26
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 09:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/03/2025 09:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2025 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:27
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
06/03/2025 10:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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