TJAP - 6045685-90.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6045685-90.2025.8.03.0001 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: RAIMUNDO NASCIMENTO OLIVEIRA RODRIGUES, LEONILDA COSTA RODRIGUES DE CUJUS: MOISES RODRIGUES OLIVEIRA DECISÃO Intimem-se as partes para que comprovem o preenchimento dos requisitos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, mediante a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda ou de extratos bancários dos últimos três meses.
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual n.º 2.386/2018, somente fazem jus ao benefício aqueles que percebam renda mensal bruta inferior a dois salários mínimos.
Ademais, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os requerentes apresentar cópia da declaração de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS, considerando que consta da petição inicial a informação de que o falecido era empregado celetista.
Destaca-se que, conforme entendimento consolidado na Lei de Alvarás (Lei n.º 6.858/1980 e Decreto n.º 85.845/1981), as verbas trabalhistas devidas em razão do falecimento do trabalhador devem ser pagas, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante o INSS e, somente na ausência destes, aos sucessores civis na forma da legislação civil.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
22/07/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 20:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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