TJAM - 0101732-72.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO MOREIRA SILVA
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03/06/2025 13:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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02/06/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual companheiro(a); b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual companheiro(a); c) outros documentos comprobatórios de renda, tais como extratos bancários, retiradas pro labore e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc., idôneos para comprovar sua incapacidade financeira.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Caso seja requerido o parcelamento das custas processuais, considerando o disposto no art. 98, §6°, do CPC, defiro-o, desde já, em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, devendo a parte autora comprovar o pagamento da primeira, no mesmo prazo (15 dias), sob pena de cancelamento da distribuição; bem como fazer a juntada no processo, mensalmente, do comprovante relativo ao recolhimento de cada parcela subsequente. -
08/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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