TJAM - 0135405-56.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, rejeitada a preliminar, JULGO PROCEDENTE EM PARTEa ação (art. 487, I, do CPC) e, por consequência: 1. condeno a reclamada a pagar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com juros de 1% a.m., da data da citação, nos termos do art. 405, do CC, e correção monetária a partir do evento danoso (Súmula 43, do STJ) (dano material); e 2. improcedente o dano moral.
Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.
Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.
Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.
Efetivado o pagamento, venham-me conclusos para sentença extintiva e liberação de alvará.
Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos.
Se transcorrido in albis, sem retorno ao magistrado, iniciem-se as pesquisas de ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, RENAJUD, com restrição de circulação de veículo, e INFOJUD, respectivamente, estando, igualmente, autorizada a constrição de crédito suficiente para satisfação da quantia exequida.
Positivas as pesquisas e penhoras, a quantia exequenda constituirá o próprio termo de penhora (Enunciados Cíveis nº 140 e 147, do FONAJE) e, seguidamente, cite-se o executado para manifestação legal em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Em hipótese de resultados negativos, intime-se o exequente para nomear bens do devedor, suscetíveis à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. -
25/07/2025 02:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 02:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 02:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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22/07/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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20/07/2025 20:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/07/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS TAVARES REIS
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09/07/2025 05:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARCOS TAVARES REIS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/07/2025). -
08/07/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 03:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar(rem) contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
26/06/2025 09:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 23:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/06/2025 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 22:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o(a) reclamante para apresentar comprovante de residência em nome próprio ou de terceiros, aceito com declaração do proprietário atestando a residência, além de comprovante da conta e identidade do titular, a teor do art. 319, II, do CPC, com endereço certo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).
Intimações necessárias. À Secretaria para cumprir. -
20/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 00:18
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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