TJAM - 0107321-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
25/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE KEZIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, indefiro a petição inicial, vez que não pode a presente demanda prosseguir sem preencher os requisitos do art. 14 do referido diploma c/c art. 321 do CPC.
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/05/2025 11:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE KEZIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2025 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 10:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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