TJAM - 0000045-96.2025.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 20:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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06/06/2025 20:49
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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03/06/2025 21:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:06
Juntada de CIÊNCIA
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03/06/2025 20:27
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/06/2025 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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03/06/2025 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
O(s) réu(s) foi(ram) devidamente citado(s), apresentando, em seguida, resposta à acusação.
Não se identifica nenhuma das hipóteses ensejadoras de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Desta feita, deixo de absolver sumariamente o(s) réu(s).
Inexiste circunstância que implique em rejeição da denúncia ou, nesta marcha, nulidade em seu recebimento, nos termos do art. 395 do CPP.
Assim sendo, ratifico a decisão que recebeu a inicial acusatória.
No mais, nos termos do art. 399 e seguintes do CPP, determino que SEJA PAUTADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), a Promotoria de Justiça (e o assistente de acusação, se houver), vítima(s), testemunha(s) e quem mais deva necessariamente comparecer ao ato.
Por fim, nos termos da Resolução nº 112 do CNJ, informo que a prescrição propriamente dita se consumará em 21.03.2031 e a prescrição retroativa em 21.03.2027, à luz do artigo 115 do CP.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
27/05/2025 10:43
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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07/05/2025 00:07
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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26/04/2025 14:24
APENSADO AO PROCESSO 0601862-83.2024.8.04.5900
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26/04/2025 10:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/04/2025 10:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/04/2025 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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26/04/2025 10:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/04/2025 10:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/04/2025 10:34
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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15/04/2025 10:10
RETORNO DE MANDADO
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31/03/2025 13:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/03/2025 10:15
Expedição de Mandado
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27/03/2025 10:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 10:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/03/2025 10:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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21/03/2025 10:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:53
Juntada de DENÚNCIA
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14/01/2025 19:46
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/01/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/01/2025 21:03
Recebidos os autos
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13/01/2025 21:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/12/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/12/2024 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/12/2024 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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