TJAM - 0100362-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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31/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CLICIA SOUZA DOS SANTOS VIEIRA REPRESENTADO(A) POR SHALOM SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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31/05/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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25/05/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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09/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão, dos auto de n° 0041977-20.2025.8.04.1000, promovido pelo autor, requerendo os valores referentes as multas em razão do descumprimento de liminar deferida na decisão inicial, em desfavor da Requerida.
Consoante o disposto no art. 537, § 3.º, do CPC, INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do débito por descumprimento da decisão interlocutória nos termos do pedido da mov 1.1, dipensada a caução, nos termos termos do art. 521, II, do CPC.
Na hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo legal, determino o bloqueio na conta da parte Executada via sistema conveniado SisbaJud, sendo permitido o levantamento do valor bloqueado somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte Requerente. -
08/05/2025 15:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 21:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 11:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 11:11
Distribuído por dependência
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14/04/2025 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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