TJAM - 0139554-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
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05/06/2025 22:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO LUIZ DOS ANJOS MEDEIROS JUNIOR REPRESENTADO(A) POR CRISTIANE DE SOUSA SILVA
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29/05/2025 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma da lei.
Analisando os autos com maior acuidade, verifico que a presente demanda já foi anteriormente proposta neste Juízo, sendo os pedidos abordados integralmente na Sentença proferida, conforme se infere dos autos n. 0610058-22.2023.8.04.0001.
Entretanto, a parte autora mesmo irresignada com a decisão daquele Juízo, não ingressou com o recurso pertinente à época, quando deveria, operando-se a preclusão, como bem dispõe o art. 508 do CPC.
Logo, não pode neste momento querer propor nova demanda sobre os mesmos fatos.
Assim sendo, por tratar-se de coisa julgada, a presente demanda não pode prosperar devendo ser extinta sem análise do mérito.
Advirto que a insistência da parte em movimentar a maquina judiciária indevidamente, poderá ser enquadrada em ato atentatório a dignidade de justiça.
Face o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, com lastro no art.485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:23
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
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26/05/2025 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/05/2025 08:58
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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22/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 22:33
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/05/2025 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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