TJAM - 0001232-96.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
04/06/2025 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 20:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/05/2025 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita concedido, na forma do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e após, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe. -
08/05/2025 08:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 16:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/04/2025 19:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
27/11/2024 09:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
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12/09/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA FEITOSA RODRIGUES
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
30/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 19:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/08/2024 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/07/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/06/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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