TJAP - 0048501-55.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame Apelação interposta em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá/AP, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão, por abandono da causa por mais de trinta dias.
O recorrente sustenta ausência de intimação pessoal antes da extinção.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, exige, como condição de validade, a intimação pessoal da parte autora.
III.
Razões de decidir O art. 485, § 1º, do CPC estabelece como requisito para extinção do processo por abandono a prévia intimação pessoal do autor para suprir a omissão no prazo de cinco dias.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de intimação pessoal do autor invalida a extinção do processo por abandono, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da cooperação processual.
IV.
Dispositivo e tese Recurso provido.
Sentença anulada.
Determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação.
Tese de julgamento: “1.
A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão no prazo legal. 2.
A ausência dessa intimação pessoal acarreta a nulidade da sentença extintiva.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJES, Ap.
Cível nº 0012723-40.2015.8.08.0030, Rel.
Des.
Arthur José Neiva de Almeida, j. 29.05.2023; TJES, Ap.
Cível nº 0000476-02.2017.8.08.0048, Rel.
Desa.
Janete Vargas Simões, j. 28.03.2023. -
12/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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23/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HUDSON DE ALBUQUERQUE ANDRADE em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:12
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 13:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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17/09/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/07/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:40
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 00:21
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A..
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25/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 06:31
Conclusos para decisão
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12/01/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/08/2023.
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20/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 11:48
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:48
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/05/2023.
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25/04/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 10:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/04/2023.
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20/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:15
Deferido o pedido de ERONIAS ABREU E SILVA.
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08/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:40
Processo Autuado
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31/10/2022 09:04
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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