TJAM - 0109953-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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09/07/2025 22:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE WANDERLAN PEREIRA DE MELO
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07/07/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita nos moldes do artigo 98 do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
I.C. -
10/06/2025 20:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/06/2025 20:02
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/06/2025 20:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/05/2025 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques, se houver; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 22:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 21:17
Recebidos os autos
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23/04/2025 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 21:17
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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