TJAM - 0131049-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/07/2025
-
02/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/07/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE GETULIO ALVES DE MORAIS
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I.
C. -
09/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/06/2025 21:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2025 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a sobrecarga de trabalho nesta unidade judiciária, a invencível multiplicação de ações nos JEC's, máxime o reduzido número de acordos acerca desta matéria, decido dispensar a realização da audiência inaugural de Conciliação, com fincas nos artigos 5.º e 6.º, da Lei 9.099/95, e nos Princípios da Celeridade e Economia Processual regentes dos Juizados Especiais.
Cite-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, caso tenha interesse, juntar proposta de acordo em seu bojo, sob pena de ser decretada revelia.
A necessidade de produção de prova em audiência de instrução e julgamento deve ser especificada e demonstrada de forma inequívoca para cumprir a finalidade desejada.
Cite-se.
Expirado o aludido prazo, v.
Conclusos.
Cumpra-se. -
17/05/2025 06:06
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 10:05
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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