TJAM - 0116055-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2025 01:37
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
10/07/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/07/2025 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/07/2025 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/07/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/06/2025 16:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se novamente a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, com observação do artigo 41, §2°, da Lei 9.099/95 (constituição obrigatória de advogado). -
22/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:24
Juntada de COMPROVANTE
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14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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13/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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02/06/2025 04:13
Juntada de COMPROVANTE
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30/05/2025 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR a parte Requerida pagar a parte Requerente a quantia de R$8.023,60 (oito mil e vinte e três reais e sessenta centavos), a título de repetição do indébito já computado em dobro, e, se houver, as quantias descontadas no curso da demanda.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda e juros legais a contar da citação E, ainda, CONDENAR a parte Requerida, nos termos dos artigos 6º, VI, 14, e 42, caput, todos do CDC, pagar a parte Requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
Esta indenização deverá ser acrescida de juros legais e correção monetária pela SELIC a contar desta data. -
21/05/2025 18:43
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/05/2025 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2025 10:11
Decisão interlocutória
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30/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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