TJAM - 0126448-66.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2025 00:00 ATÉ 13/08/2025 23:59 (25/07/2025). -
24/07/2025 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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24/07/2025 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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24/07/2025 10:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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14/07/2025 15:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 15:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/07/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com espeque nos arts. 487, I, do CPC, e art. 14, §3°, I do CDC, consoante fundamentação supra.
Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Defiro à Autora o benefício da AJG, satisfeitos os requisitos do art. 98, VIII do CDC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C. -
01/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 10:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 13:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 17:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 17:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivência da relação de direito material existente, sempre que a prova carreada apresentar uma carga de probabilidade suficiente para demonstrar a veracidade da postulação, e satisfaça os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015.
Contudo, é medida de exceção, devendo-se priorizar sempre o exercício do contraditório e ampla defesa. Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto.
Indefiro-a, portanto.
De ofício, considerando e primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, intimo as partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio da audiência virtual.
Assim, cite-se e intime-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. Advirto, outrossim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença. Intime(m)-se. -
21/05/2025 08:14
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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10/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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10/05/2025 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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10/05/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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