TJAM - 0121155-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a realização de audiência de instrução e julgamento.
Sem irresignação das partes, façam os autos conclusos para Sentença.
I.C -
02/09/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 08:45
Decisão interlocutória
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30/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:04
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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30/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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30/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS GOMES DE MORAES
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30/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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29/07/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/07/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/07/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 23:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2025 23:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/06/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS GOMES DE MORAES
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19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita, ressaltando que a mesma não ficará isenta do pagamento referente as despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC, para apresentar Contestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 23:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/05/2025 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 23:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/05/2025 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 18:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 18:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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