TJAM - 0121251-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE PAULA CELENY DE LIMA MACIEL
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Deixo de condenar a Autora em honorários de sucumbência em virtude da ausência de angularização processual.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
10/06/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 10:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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09/06/2025 12:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULA CELENY DE LIMA MACIEL
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12/05/2025 19:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
DEFIRO à parte Autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a seu cargo eventuais taxas e despesas processuais, nos moldes do art. 98, §5.º do CPC.
Por se tratar de relação de consumo, DEFIRO a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, em reconhecimento a hipossuficiência técnica da autora, cabendo ao réu a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta.
INTIME-SE a parte autora, para que efetue o pagamento das custas postais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE o Requerido por carta para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC, bem como para cumprimento da liminar.
Por igual prazo, fica também intimado o requerido para apresentar proposta de acordo, se houver.
Apresentada a contestação, a secretaria precederá com a intimação da parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Considerando as especificidades desta demanda, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 18:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 19:17
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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