TJAM - 0119013-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/07/2025 17:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VILA DAS FLORES com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/07/2025). -
24/07/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/07/2025 10:47
Processo Desarquivado
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24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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24/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2025
-
24/07/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO JUNIO VASCONCELOS COSTA
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16/07/2025 20:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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02/07/2025 04:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 04:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda e condeno a parte requerida ao pagamento de: - reparação material no importe de R$ 2.761,15 (dois mil setecentos e sessenta e um reais e quinze centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do vencimento individual de cada prestação vencida.
Improcedente a cobrança de honorários advocatícios, conforme fundamentação.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
01/07/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 12:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2025 08:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE GIRLENE MEYRE MARINHO LIMA
-
01/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO JUNIO VASCONCELOS COSTA
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04/06/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 12:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/06/2025 12:02
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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04/06/2025 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/05/2025 09:15
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vieram-me os autos conclusos em razão do pedido formulado pela parte autora, onde requer que a audiência designada seja realizada na modalidade virtual, sem apresentar qualquer justificativa que motive a imprescindibilidade de tal ato ser feito virtualmente.
Ademais, cumpre registrar que, desde Março/2023, todas as audiências nesta Capital estão sendo realizadas presencialmente, em cumprimento ao decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, consoante disposto no Ofício-Circular n.° 1 - SECGJUS/TJ.
Por esta razão, indefiro o sobredito pleito.
Intime-se a parte requerente para ciência. -
21/05/2025 18:03
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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21/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/05/2025 08:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/05/2025 01:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 12:33
Expedição de Mandado
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08/05/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:54
Decisão interlocutória
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08/05/2025 09:28
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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08/05/2025 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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